I. A taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
II. A taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e ele possuir até dois dependentes;
III. A taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e ele tiver mais de dois dependentes;
IV. O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
V. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
VI. Comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
1.1.2. Em quaisquer das situações descritas nos incisos do item 4.5.1 o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.
1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, informar e comprovar o enquadramento de seu pedido enviando arquivo comprobatório no momento da inscrição.
1.1.4. A solicitação da taxa de inscrição deverá ser preenchida no momento de inscrição de acordo com o período de solicitação informado no cronograma de execução.
1.1.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.